Último lote do abono salarial paga até R$ 1.320 nesta segunda; veja quem recebe

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e dezembro recebem, nesta segunda-feira (17), o abono salarial ano-base 2021. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 15 de fevereiro, baseado no mês de nascimento do beneficiário. O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Neste lote, 4.202.121 trabalhadores receberão R$ 4,25 bilhões. Desse total, 3.659.893 têm direito ao PIS; e 544.228, ao Pasep. Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021. Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base 2021, considerado para apuração; e
  • ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Como consultar

É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Como é feito o pagamento

O pagamento do abono salarial na Caixa será realizado por crédito em conta-corrente, conta poupança ou conta digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco.

O pagamento também pode ser realizado em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pelo banco.

No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou de forma presencial nas agências de atendimento do banco.

Abonos esquecidos

Desde 15 de fevereiro, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep -referente a 2020 – podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirar os recursos, desde que entre com recurso administrativo.

A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ser feita de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do Ministério do Trabalho, o que inclui Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.

O endereço mais próximo pode ser encontrado na página da pasta na internet.

Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações podem ser feitas das 7h às 19h e são gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares. Pela internet, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail. Os e-mails devem ser escritos para trabalho.uf@mte.gov.br, trocando uf pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.

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