Trabalha no Ano Novo? Saiba o que diz a lei sobre seus direitos

Professor de Direito do Trabalho explica direitos de quem trabalha no Ano Novo, como pagamento em dobro e folga

Para quem precisa trabalhar no feriado de Ano Novo (1º de janeiro), é importante saber que a legislação trabalhista garante compensações específicas. Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber em dobro ou a folga compensatória, conforme acordos legais ou convenções coletivas.

Quem pode ser convocado para trabalhar?

O trabalho nos feriados ocorre principalmente em serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm regras específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Giovanni.

Como funciona a compensação nos feriados?

  • Pagamento em dobro: O empregador deve pagar o valor da diária com adicional de 100%.
  • Folga compensatória: A empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que haja acordo formal com o trabalhador.

“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.

E à véspera de Ano Novo?

A véspera do feriado (31 de dezembro) não é considerada feriado pela legislação. Por isso, o expediente segue como um dia normal de trabalho, salvo se a empresa negociar jornadas reduzidas ou folgas diretamente com os funcionários.

Como agir se os direitos não forem respeitados?

Caso o empregador não cumpra a compensação legalmente prevista, o professor orienta:

  • Registre as informações: Guarde comprovantes de escala de trabalho, holerites e mensagens relacionadas à convocação.
  • Procure o sindicato: O sindicato pode intermediar a situação e verificar os direitos da categoria.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: O órgão fiscaliza e pode exigir a regularização da situação.
  • Ação judicial: Se necessário, a Justiça do Trabalho pode garantir os direitos do trabalhador, incluindo pagamentos retroativos.

“Se a empresa exigir trabalho durante o feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória é um direito garantido. A legislação é clara, e o trabalhador deve sempre buscar o que é justo”, conclui Giovanni.

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