TJAM divulga edital de processo seletivo com 23 vagas para juiz leigo

Também haverá cadastro de reserva, com classificação até a 200.ª colocação dentre os inscritos, para suprir eventual necessidade

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta segunda (5), no Diário da Justiça Eletrônico (a partir da pág. 27, do Caderno Administrativo), o edital do I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, no âmbito dos Juizados Especiais, com 23 vagas, das quais 11 para ampla concorrência, 5 para negros, 5 para pessoas com deficiência e 2 para hipossuficientes.

Também haverá cadastro de reserva, com classificação até a 200.ª colocação dentre os inscritos, para suprir eventual necessidade de substituição ou preencher novas vagas que possam surgir na validade do processo seletivo, que é de dois anos a partir da publicação da homologação do resultado, prorrogável por igual período.

A inscrição será realizada apenas pela internet, no LINK, observado o horário oficial de Manaus, a partir das 8h do dia 10 de agosto, até 23h59 do dia 25 de agosto. O valor da inscrição é de R$ 100 a ser pago até 26 de agosto com isenção ao candidato que comprovar a condição de hipossuficiência, conforme critérios indicados no edital.

A seleção compreenderá duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva está prevista para 03/11, com início às 8h e duração de quatro horas, contendo 60 questões sobre as disciplinas que constam no anexo do edital. E a entrega de documentos para a avaliação de títulos coincidirá com o período de recursos contra o gabarito da prova objetiva, com pontuação máxima de 10 pontos, a ser atribuída conforme os certificados apresentados em fotocópia autenticada ou certidão detalhada.

Os requisitos para a função de juiz leigo consistem em: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na área de direito; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; e submeter-se à capacitação prévia (mínimo de 40 horas) e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

O edital também indica situações em que o juiz leigo não poderá exercer a atividade de advocacia.

Designação

Os juízes leigos serão designados pela Presidência do TJAM para o exercício de suas funções pelo prazo de até três anos, sendo permitida a recondução por apenas mais um período, podendo haver a dispensa a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. O exercício da função de juiz leigo não gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou estatutário.

A remuneração mensal dos juízes leigos terá como base o número de projetos de sentença elaborados por mês e homologados pelo Juiz togado ao qual estiverem submetidos, compreendendo projetos de sentença resolutórias de mérito, terminativas e homologatórias de acordo, conforme o art. 7º da Resolução n.º 06/2024 e descrição no edital. Cada projeto de sentença equivalerá a uma Unidade de Juizado Especial (UJE), havendo o limite mensal de remuneração de 200 UJE. Cada UJE tem o valor de R$ 25,00, conforme a portaria n.º 1074/2024.

O exercício da função de juiz leigo é regulamentado pela Resolução n.º 06/2024 do TJAM e o edital de abertura do processo seletivo é assinado pelo presidente da Comissão responsável pela realização do certame, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Confira o Edital do Processo Seletivo AQUI

Resolução

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Portaria 1074/2024 – valor da UJE

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