STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos

Brasília – Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis que proíbam fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo contra decisão do tribunal de justiça estadual que validou lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que afirmou que o STF tem reconhecido as decisões dos municípios referentes a interesses locais para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. Ainda segundo o ministro, a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos.

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