Sérgio Cabral deve deixar a cadeia e passar o Natal com a família
Último preso da Lava Jato, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) “passará o Natal em família após seis anos de detenção”, celebrou seu advogado, Daniel Bialski, ao UOL. Ontem, Supremo mudou a prisão do ex-governador de regime fechado para domiciliar.
O que acontece agora?
- Cabral aguarda comunicado do STF para ser solto
- Ele ficará preso em casa usando tornozeleira eletrônica
- Ex-governador vai morar em Copacabana, zona sul do Rio
Fico feliz não só pela vitória, mas porque, depois de seis anos preso sem condenação, o ex-governador vai poder passar o Natal em casa, com a família.
“Não tinha porque só ele continuar preso”, continuou Bialski. “Está na lei: não pode haver antecipação de pena nem há motivo para manter a prisão por tanto tempo.”
Por que ele ainda não foi solto?
- O Supremo precisa enviar um comunicado à vara de Curitiba, que tinha determinado a prisão
- A vara recebe e emite um alvará de soltura
- O documento será enviado para a vara do Rio, que cumpre a decisão
“Como há muita burocracia e hoje é sábado, é possível que ele seja solto na segunda”, afirma o advogado. “Mas já fizemos o pedido. Se ele sair hoje, vou a seu encontro no Rio.”
E o que acontece depois?
- Cabral vai se mudar para uma casa da família em Copacabana
- Ele acompanhará dali o desfecho de todas as ações penais
“Não sei quanto tempo esses processos vão demorar a ser julgados porque há muitos recursos”, diz Bialski. “Mas todas as cortes têm reconhecido as ilegalidades da Lava Jato, seja por incompetência ou cerceamento da defesa.”
Como foi a decisão?
Ontem à noite, Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, virando o placar na Segunda Turma para 3 votos a 2. Edson Fachin e Kassio Nunes tinham votado por manter Cabral na cadeia.
Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, uma vez que foi decidida antes do julgamento do ex-governador —o que significa que ele deveria aguardar a prisão em liberdade.
“Causa perplexidade que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido (…) para a prisão preventiva no ano de 2016”, disse o magistrado.
Mendes lembrou que sua decisão não absolve o ex-governador, que ainda será julgado.
Nenhum cidadão brasileiro (…) pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar.
Fonte: UOL