Senador do partido de Milei propõe que argentinos pobres possam vender filhos

Juan Carlos Pagotto, senador argentino do Partido Libertário, o mesmo de Javier Milei, presidente da Argentina, foi acusado de ler alterações de sua própria autoria como se fossem parte oficial do parecer aprovado pela maioria, visando que a venda de crianças fosse aprovada no país.

Durante a leitura, Pagotto afirmou que “se imporá prisão de 4 a 10 anos a quem receber ou entregar um menor de idade mediante preço, promessa de retribuição ou qualquer tipo de contraprestação, se não resultar em um delito mais severamente punido”.

Contudo, segundo ele, caso a venda fosse por falta de dinheiro, não haveria punição: “Fica isento dessa pena o progenitor que entregar seu filho em estado de necessidade”.

A intervenção gerou uma rápida rebatida da oposição. “Não está lendo o parecer, senador Pagotto? Está lendo uma proposta que trouxe e que está em nossas bancadas, mas não é o parecer”, interrompeu a senadora Juliana di Tullio. Pagotto tentou se justificar, alegando que o documento da comissão é apenas “uma guia” e que a discussão ocorre no plenário.

O debate esquentou ainda mais quando Pagotto declarou que “há famílias inteiras com oito ou nove filhos, que já deram, como se diz, algum filho, e se nós sancionarmos isso, deixamos o resto da família sem proteção”.

Entenda a polêmica

A polêmica girou em torno da modificação do artigo 139 bis do Código Penal. Embora o Senado tenha aprovado a lei em geral por unanimidade, a manobra de Pagotto com o parecer apoiado por Carolina Losada, do partido União Cívica Radical, e Antonio Rodas, do Justicialista, resultou na devolução do expediente à comissão para uma deliberação mais profunda sobre os artigos.

O texto original aprovado pela comissão, contudo não incluía a isenção para pais que “vendessem” filhos por necessidade, mas contemplava a isenção em casos de “situação de vulnerabilidade, ignorância ou faculdades mentais alteradas, exceto em casos com antecedentes relacionados aos artigos deste Capítulo”, em casos que realmente fosse comprovado não haver a menor condição de outra saída. Além disso, a técnica legislativa usada era mais cuidadosa do que a de Pagotto.

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