Posso faltar no trabalho no Carnaval é? Veja o que diz a lei

Veja as regras para a segunda e terça de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas e o que fazer se a empresa não cumprir a lei

Com a chegada do Carnaval, surge a dúvida de sempre: é feriado ou dia normal de trabalho? Quem pode folgar? O empregador pode exigir expediente? Apesar de ser uma das datas mais aguardadas no Brasil, a folga não é garantida para todos. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar esclarece o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador nesse período.

Carnaval é feriado?

A resposta é: não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.

“Na maioria das cidades, a segunda e a terça-feira de Carnaval são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa. Já na Quarta-feira de Cinzas, muitas convenções coletivas preveem meio expediente, mas isso depende do acordo de cada categoria”, explica.

Trabalho no Carnaval, tenho direito a folga ou pagamento extra?

Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:

  • Pagamento extra caso trabalhe no dia.
  • Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.

“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.

Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.

E a Quarta-feira de Cinzas?

Muitas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral. “A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.

O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?

Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta:

  • Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.
  • Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização.
  • Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.
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