PL exclui BPC de pessoa com deficiência do cálculo da renda familiar
Proposta também garante que o benefício possa ser acumulado com outros benefícios sociais
Brasília – O Projeto de Lei 2054/24 exclui a contagem do benefício de prestação continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência do cálculo da renda familiar per capita mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a lei que recriou o programa Bolsa Família (Lei 14.601/23), de transferência de renda. Atualmente, o BPC recebido por qualquer pessoa da família entra no cálculo.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor da proposta, a inclusão do BPC no cálculo da renda familiar per capita pode impedir o acesso a outros benefícios sociais que são igualmente necessários para a manutenção de uma vida digna.
A proposta também garante que o benefício possa ser acumulado com outros benefícios sociais. “A cumulação dos benefícios não deve ser vista como um privilégio, mas como um direito fundamental que assegura a todos os cidadãos a possibilidade de uma vida digna e plena”, disse Duarte Jr.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias