Mulher é denunciada por aplicar ‘golpe’ pelo Instagram
A vítima mantinha um relacionamento virtual desde o início de 2022 e repassou quase R$ 2 mil para a suspeita
Eduarda da Silva Vettorazzi, 24, está sendo denunciada por aplicar golpe do “estelionato amoroso” nas redes sociais. Com perfis “Dudah Silva”, “Dudah.Vettorazzi” ou “Dudah Silva24”, a mulher que reside em Belém, no Pará, inicia paquera pelo Instagram para cometer crime de estelionato e obter vantagem financeira.
A vítima registrou Boletim do Ocorrência (BO) contra Eduarda e relatou o caso de estelionato ao Diário Manauara, pedindo para não ser identificada. Em conversa, a vítima disse que mantinha um relacionamento virtual desde o início de 2022 e diz ter repassado quase R$ 2 mil para a golpista, que alegava dificuldades no pagamento de aluguel, despesas com o filho de quatro anos e outras dívidas.
Segundo a vítima, Eduarda fazia contatos quase diariamente e relatava que precisava sair de Belém por conta das dificuldades financeiras. Para a ganhar confiança, a golpista prometeu morar em Manaus, capital amazonense, e pediu que comprasse o bilhete de passagem. Durante a semana do embarque de navio para a capital amazonense, o que não aconteceu, a mulher ainda pediu R$ 550 para quitar dívidas e usar o resto do valor com despesas durante a viagem.
“Nunca imaginei que essa situação fosse acontecer comigo. Eu acreditei nessa conexão on-line. Ela ganhou a minha confiança e depois que conseguiu o último valor repassado, simplesmente, bloqueou-me no Instagram e trocou o perfil. Eu tinha economias guardadas e depois de entender que havia vínculo de confiança estabelecido, passei ajudá-la sem imaginar suas mentiras e manipulação. A chance de reaver os valores é praticamente zero, mas sinto-me na obrigação de parar essa golpista. Que ela pague pelo crime cometido”, desabafou a vítima.
No Brasil, o golpe relatado é considerado estelionato amoroso ou sentimental. A nova prática criminosa com fundo amoroso ganha impulso com as redes sociais e se utiliza de ferramentas de persuasão amorosa para se aproximar da vítima, para obter vantagem ilícita atual ou futura.
Embora não esteja presente no Código Penal Brasileiro, onde consta apenas o crime de estelionato, quando uma pessoa tenta obter uma vantagem sobre a outra por meio de fraude, de mentira e induzindo o outro a erro, o estelionato amoroso já faz parte da jurisprudência brasileira.
Com a denúncia, não está descartado outras vítimas da estelionatária. O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), estabelece pena de um a cinco anos de prisão.
Fonte: Diário Manauara