MP Eleitoral expede recomendação contra a prática de boca de urna em Novo Aripuanã
Medida notifica candidatos sobre crimes eleitorais que envolvem qualquer tipo de vantagem para a obtenção do voto.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 29ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação nº 2024/0000109132, direcionada a partidos e coligações, para que se abstenham de qualquer forma de delito que configure crime de boca de urna em Novo Aripuanã. Essa medida visa garantir campanhas eleitorais conforme as normas vigentes e prevenir vantagens na obtenção de votos.
A ação baseia-se no artigo 39 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica como crime eleitoral qualquer propaganda político-partidária, como a distribuição de “santinhos” no dia da eleição. Também se considera crime ambiental o derramamento de materiais nos locais de votação ou vias próximas, comprometendo a limpeza da cidade e a integridade física da população.
A promotora Eleitoral Jessica Vitoriano Gomes, titular da 29ª ZE, destacou que o objetivo da recomendação é garantir a harmonia nas atividades eleitorais na semana que antecede o pleito municipal, além de informar a população local sobre as ações do MPAM.
“Em respeito à legislação eleitoral, trabalhamos com o objetivo de garantir respeito aos direitos dos cidadãos a um meio ambiente livre de poluição provocada por material de campanha, como os “santinhos”, que costumam ser derramados nas ruas e calçamentos”, reforçou.
Ademais, a promotora solicitou aos participantes do pleito que evitem promessas de fornecimento de dinheiro, emprego, tijolos, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer outro benefício aos eleitores, bem como o fornecimento de transporte e refeições no dia da votação, além de práticas que busquem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto na concentração de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral.
Para garantir o cumprimento da recomendação, o MPAM requisitou aos partidos e coligações que se manifestem no prazo de 10 dias sobre a ciência da medida, sob a pena de adoção de medidas judiciais em casos de oferecimento de denúncias, ações civis públicas e eleitorais diversas.
Fogos de artifício
Para vedar propagandas eleitorais que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, como fogos de artifício, a promotora Jessica Vitoriano também expediu a recomendação nº 2024/0000109134 voltada ao tema, com base no artigo 22 do Código Eleitoral.
O conteúdo busca defender grupos vulneráveis — como crianças na primeira infância, pessoas com condições psicológicas especiais, transtorno do espectro autista, hipersensibilidade auditiva e idosas, além de animais — impactados pela prática de disparos de fogos de artifício com estampido, com exposição a ruídos que superem 70 decibéis e sujeitam o corpo a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental.
A recomendação foi encaminhada a todos os partidos, federações, coligações, candidatos participantes do pleito, com orientações sobre a limitação de poluição sonora, estabelecendo um limite de 65 decibéis em eventos e reuniões eleitorais, sob pena de configuração de propaganda ilícita.