Justiça suspende aumento do salário de prefeito, vice, vereadores e secretários de Manaus

O juiz considerou o pedido de liminar ao identificar indícios de violação do princípio da anterioridade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Justiça do Amazonas suspendeu o aumento dos salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais de Manaus. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendendo à Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha. A medida foi motivada pela Lei Municipal nº 589/2024, aprovada em 11 de dezembro de 2024 e publicada no dia seguinte. A lei estabelecia novos valores para os salários das autoridades municipais, com vigência a partir de janeiro de 2025.

No entanto, o autor da ação apontou que o aumento desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.

Com a aprovação da proposta em dezembro, o salário do prefeito subiu de R$ 27 mil para R$ 35 mil a partir deste mês. A remuneração do vice aumentou de R$ 26 mil para 32 mil, dos secretários de R$ 21 mil para R$ 27 mil e dos subsecretários de R$ 19 mil para 22 mil.

Segundo a ação, o aumento salarial viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ao conceder aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato do Poder Executivo, causando um prejuízo estimado de R$ 32,2 milhões aos cofres públicos. Na decisão, o juiz Leoney Harraquian destacou que a lei viola princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresenta risco de dano ao erário, uma vez que os novos salários entrariam em vigor em janeiro de 2025. “Há indícios de que a lei desrespeita o prazo de 180 dias estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o magistrado.

O juiz também ordenou que a Câmara Municipal de Manaus apresente documentos que comprovem o processo legislativo e os estudos de impacto financeiro que embasaram a aprovação da lei. A decisão fixa um prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. A decisão ainda é liminar (preliminar) e pode ser contestada pelos envolvidos. Caso confirmada, a lei permanecerá suspensa, e os salários continuarão com os valores vigentes antes da aprovação da norma.

Veja a decisão na íntegra:

DECISÃO — SUSPENSÃO DE AUMENTO SALARIAL 

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