Justiça determina retirada do blog CM7 da internet por disseminação frequente de notícias falsas
O Poder Judiciário do Amazonas ordenou, nesta quarta-feira, 8, que o site CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, seja removido da internet, assim como os perfis do blog nas redes sociais, devido à propagação de desinformação “de forma repetitiva e constante”.
A decisão, assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, também fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
A determinação do juíz atende a uma solicitação do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos destinados a “prejudicar sua imagem e integridade”. Além da suspensão do blog e de suas páginas nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria ofensiva contra o secretário, publicada no site, por indicar “de forma marcadamente sensacionalista, o envolvimento do autor em supostos esquemas ilegais, [sem] qualquer evidência concreta”.
“Constata-se que o conteúdo, em vez de cumprir o papel jornalístico de informar com base em dados comprovados, busca prejudicar a reputação e a honra do autor, por meio de acusações vagas e trechos de decisões em processos eleitorais ainda não transitados em julgado”, diz trecho da sentença.
De acordo com a decisão, a blogueira também está proibida de divulgar novos materiais de caráter ofensivo, sensacionalista, parcial e difamatório, sem respaldo documental ou comprovação concreta. Caso a ordem seja descumprida, o magistrado prevê o aumento da multa “se for identificada a continuidade dos abusos”.
O juiz avaliou que Cileide Moussallem adotou um padrão de comportamento ofensivo ao publicar em seu blog, de maneira recorrente, conteúdos com teor depreciativo ou sensacionalista envolvendo figuras públicas de Manaus. Ele também destacou a existência de diversas ações judiciais em trâmite contra a ré por veicular desinformação e publicações que “ultrapassam o limite constitucional da liberdade de imprensa”.
“Esses precedentes deixam claro que, longe de ser um evento isolado, a ré tem mantido uma conduta reiterada na divulgação de supostas notícias de interesse público. Entretanto, conforme demonstrado nas liminares já concedidas, as publicações excedem o limite constitucional da liberdade de imprensa”, enfatiza a decisão.
Derrota judicial por conteúdo ofensivo
Na segunda-feira, 6, a Justiça do Amazonas já havia determinado que a blogueira Cileide Moussallem removesse conteúdos caluniosos, desta vez contra o secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.
Segundo o magistrado, foi constatado que o material publicado no blog contém insinuações de caráter injurioso e difamatório, com menções que afetam diretamente a dignidade e a reputação do secretário, o que caracteriza abuso do direito à liberdade de imprensa. As publicações, feitas em redes sociais e no blog, associavam, sem provas, a imagem de Antony a supostos escândalos e práticas de manipulação eleitoral.
“Além disso, a matéria faz referência direta ao nome do autor, sugerindo que ele estaria envolvido em um escândalo relacionado à manipulação das últimas eleições para a Prefeitura de Parintins. Tais alegações, desprovidas de comprovação factual, violam os direitos fundamentais do requerente, configurando abuso do direito de informar e ultrapassando os limites da liberdade de expressão”, ressalta o juiz.
O magistrado entendeu que há indícios sólidos de que a honra do secretário foi indevidamente atingida. Por outro lado, afirmou que não encontrou elementos que indicassem que a conduta da blogueira estivesse alinhada com os princípios de responsabilidade e ética, indispensáveis ao exercício legítimo da liberdade de expressão.
Desinformação sobre saúde pública
Em dezembro do ano passado, a Justiça do Amazonas determinou que a blogueira Cileide Moussallem excluísse uma matéria sobre o governo estadual, apontada como falsa, publicada em seu blog e redes sociais. A decisão foi em resposta a um pedido do governo do Estado, após ela afirmar que o Hospital 28 de Agosto estaria desativando a ala de ortopedia.
A ordem foi expedida pelo juiz plantonista Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado apontou que as alegações publicadas no blog foram refutadas por meio de nota oficial do governo estadual e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Na decisão, ele classificou a publicação como um “exagero”, apresentando afirmações “desconectadas dos fatos”, e concedeu a liminar para a remoção do conteúdo.
“A exclusão do único material apontado como falso já se mostra uma medida eficaz e necessária para evitar o prejuízo narrado na inicial, cabendo ao juízo natural a análise da pertinência e extensão do direito de resposta pleiteado, assim como a avaliação de eventual reincidência da conduta”, destacou o magistrado.
Além da exclusão do material, o juiz ordenou que a Meta — responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp — fosse notificada para remover o conteúdo imediatamente das redes sociais. O portal CM7 teve 12 horas para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso descumprisse a ordem.
A decisão foi emitida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
VEJA DOCUMENTO DA DECISÃO
Fonte: Cenarium