Homem que agrediu, estuprou e matou grávida de 15 anos em Manaus é condenado a 53 anos de prisão

MANAUS (AM) – Rafael de Oliveira Lopes, de 29 anos, foi condenado a 53 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, acusado de ter estuprado e matado a adolescente Vitória de Jesus Rodrigues de Souza, no dia 31 de agosto de 2021, no bairro Cidade de Deus, Zona Leste de Manaus. Vitória estava grávida de oito meses e tinha apenas 15 anos.

Conforme mencionado em plenário pela acusação, na noite do dia 30 para 31 de agosto de 2021 Vitória foi à casa do namorado, pois havia marcado de visitá-lo. O namorado era vizinho do acusado.

Chegando no local, o namorado estava dormindo e não acordou mesmo ela batendo na porta. Nesse momento, foi surpreendida por Rafael com uma pancada nas costas e jogada em um barranco. Rafael a carregou para casa, estuprou-a e a matou. Depois deixou o corpo da vítima próximo à casa do namorado dela.

Condenação

A condenação ocorreu em julgamento realizado na última sexta-feira (01), no Fórum Ministro Henoch Reis, pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. A sessão de júri popular foi presidida pelo juiz de Direito James de Oliveira Santos. A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) na acusação. O defensor público Rafael Albuquerque Maia defendeu o réu em plenário.

Após a abertura da sessão plenária foram ouvidas duas pessoas como informantes (por serem parentes do acusado). As partes – Ministério Público e Defesa – requereram a desistência das oitivas de três testemunhas. Durante o interrogatório, o réu manifestou o direito constitucional de permanecer em silêncio, sendo este direito respeitado tanto pelo Ministério Público e pela Defesa quanto pelo Juízo. O Ministério Público requereu a exibição das mídias contendo os depoimentos, colhidos ainda na fase de instrução do processo, de três testemunhas ausentes.

Após os debates, os jurados votaram pela condenação de Rafael pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado com estupro, nos termos do art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), V (assegurar impunidade de outro crime) e VI (contra mulher por razões da condição do sexo feminino).

O processo tramita sob segredo de justiça e da sentença cabe apelação.

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