Desembargador derruba decisão que tirou Telegram do ar

O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram desde a última quarta-feira (26). Em sua decisão, o magistrado entendeu que impedir o funcionamento da plataforma não tinha “razoabilidade”.

– [A suspensão] não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração – destacou o desembargador.

Apesar da decisão de retomar o funcionamento da plataforma, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância em razão do descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista.

SOBRE O CASO

O caso começou após a abertura de inquérito policial para apurar os eventos ocorridos no dia 25 de novembro do ano passado, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.

O autor dos ataques seria integrantes de canais neonazistas no Telegram, como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, grupo que fazia divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, além de vídeos de mortes violentas.

A Polícia Federal então requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros. O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo teria sido excluído.

A polícia, por outro lado, sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram. Foi então que, no último dia 25, após a plataforma não entregar os dados solicitados, o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, derrubou a plataforma.

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