CNMP instaura processo contra promotor aposentado do AM por ofensas a Lula

Promotor de Justiça aposentado do MPAM proferiu ataques também aos ministros do STF e um partido político

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar violação ao dever funcional praticada por um promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A investigação foi motivada por declarações consideradas agressivas e desrespeitosas feitas pelo promotor contra o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e um partido político. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.

A investigação foi motivada por declarações consideradas agressivas e desrespeitosas feitas pelo promotor durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Manaus (AM), em junho de 2023. Segundo a Corregedoria Nacional do MP, o promotor proferiu ataques contra o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e um partido político.

Mesmo com a aposentadoria voluntária do investigado, em setembro de 2023, o Plenário do CNMP concluiu que o procedimento disciplinar continua válido. O pedido de aposentadoria não pode ser utilizado como estratégia para evitar responsabilização pelas faltas funcionais cometidas.

O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, destacou que o comportamento do promotor contrária os valores esperados de um membro da instituição.

“As suas manifestações têm cunho atentatório à honra e à dignidade de Autoridades constituídas, desbordando para ofensas incompatíveis com a dignidade do cargo que ocupa e resultando em violação aos deveres funcionais de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio dos Poderes constituídos e desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções”, afirmou o corregedor.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.

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