Burger King é alvo do Procon ao excluir o Amazonas em promoção do Dia do Advogado

A empresa lançou uma promoção nacional de dar um hambúrguer da graça para os advogados na data comemorativa

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nessa quinta-feira (9), a rede de fast food Burger King por supostamente induzir ao erro os consumidores em uma promoção de seu novo sanduíche. O problema foi identificado após reclamações de clientes que alegaram que o estado do Amazonas foi excluído da campanha promocional, além de informações importantes estarem escondidas em letras pequenas. A campanha, lançada na quarta-feira (8), prometia oferecer um sanduíche gratuito para advogados que apresentassem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da próxima segunda-feira (13) até quarta-feira (15), mas não explicou o motivo de ter excluído o Amazonas da promoção.

O Procon-AM solicitou explicações à rede de fast food tanto para o responsável pela franquia no Amazonas, quanto a quem comanda a rede no Brasil. O objetivo é esclarecer os fatos relacionados à forma como as informações sobre as unidades participantes foram divulgadas, uma vez que isso induzirá o consumidor ao erro, levando-o a se dirigir à loja mais próxima para adquirir o produto, fato que frustraria sua tentativa dependendo da localidade.

Segundo Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão, o objetivo é proteger os consumidores e garantir que seus direitos sejam respeitados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A informação de que o Amazonas não participaria da promoção não foi destacada de forma clara, o que pode ter levado muitas pessoas ao erro”, afirmou Fraxe.

A rede Burger King tem um prazo de 10 dias corridos para responder à notificação e explicar o motivo da exclusão do estado. Além disso, deve esclarecer por que detalhes importantes da promoção, como a restrição de apenas um sanduíche por cliente, foram apresentados em letras pequenas, dificultando o entendimento.

Caso seja comprovado que houve indução ao erro ou propaganda enganosa, o Burger King pode enfrentar multas administrativas e ser obrigado a corrigir as falhas na comunicação. A notificação foi baseada nos artigos 6, 31 e 37 do CDC, que garantem que os consumidores sejam informados de maneira clara e proíbem práticas comerciais enganosas.

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