Amazonas Meu Lar estende prazo para correção de dados até 15 de fevereiro

Os pré-cadastrados no Programa Amazonas Meu Lar que perderam o prazo para fazer a correção de informações com inconsistência, ainda podem solicitar a revisão de dados até o dia 15 de fevereiro. De acordo com a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), de 6.462 pessoas que apresentaram erros nas informações, apenas 2.535 responderam à convocação feita pelo programa. O prazo regulamentar se encerrou na quarta-feira (31/01).

As outras 3.927 terão uma nova oportunidade para pedir a revisão. Devem consultar, pelo aplicativo SASI do Amazonas Meu Lar, quais as inconsistências identificadas. Depois, enviar um e-mail para o endereço eletrônico atendimento@amazonasmeular.am.gov.br, com o título “Revisão de pré-cadastro”. No corpo da mensagem deve ser informado o nome completo, o número de protocolo do pré-cadastro, o número do CPF e telefone para contato.

A equipe do programa Amazonas Meu Lar recomenda que, mesmo quem não recebeu o comunicado com chamamento para a correção de informações, deve acessar o aplicativo SASI para consultar seu status. Para fazer a consulta deve-se clicar no botão “Meu Cadastro” e, posteriormente, na aba “Status” que irá demonstrar se os dados estão consistentes ou inconsistentes.

De acordo com o secretário da UGPE, Marcellus Campêlo, apenas quem estiver com dados inconsistentes deve encaminhar a mensagem por e-mail. A pessoa, segundo ele, também deve mandar a mensagem apenas para a revisão de dados, uma vez que o sistema não está mais aberto para o pré-cadastro. A recomendação deve-se ao fato de que muitas pessoas estão aproveitando a janela aberta para solicitar cadastramento, o que não será possível, porque esse prazo fechou em outubro do ano passado.

“O sistema permanecerá aberto até o fim do novo prazo, exclusivamente para os pré-cadastrados, independente de terem sido convocados ou não, fazerem a consulta e pedirem a correção. Se aparecer no status que há dados inconsistentes, essa pessoa deve encaminhar o e-mail para que a equipe do programa entre em contato e faça as orientações para essa correção”, explica.

Segundo Marcellus Campêlo, o sistema, agora, está fechado para o ranqueamento das pessoas que vão ser classificadas para a primeira linha de atendimento do programa, no caso o Subsídio Entrada Meu Lar. “Só participa desse ranking quem não tiver inconsistência nas informações autodeclaradas na fase de pré-cadastro. Quem não corrigiu os dados até o dia 31 de janeiro, ainda pode ser ranqueado, caso faça as correções, para concorrer ao próximo chamamento do subsídio ou para as demais linhas de atendimento, conforme critérios de prioridade e vulnerabilidade social estabelecidos no Decreto Estadual 47.990”, afirmou.

Subsídio Entrada Meu Lar

Na linha de atendimento do Subsídio Entrada Meu Lar, o Governo do Amazonas vai complementar a entrada do financiamento de um apartamento pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), via programa federal Minha casa, Minha Vida. A previsão é de que os primeiros contratos com a Caixa, operadora do subsídio, sejam assinados no mês de março.

O recurso estadual vai complementar a entrada do apartamento financiado diretamente com as construtoras. Para famílias da Faixa 1, que tenham renda mensal bruta de até R$ 2.640,00, o valor do subsídio é de R$ 35 mil. Já para a para a Faixa 2, com renda mensal bruta de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00, será de R$ 30 mil. Para as famílias da Faixa 1, o valor do imóvel que poderá ser ofertado para financiamento é de R$ 198 mil. E para a Faixa 2, é de R$ 240 mil.

Sobre o Programa

O Programa Amazonas Meu Lar integra as políticas de habitação e fundiária do Governo do Amazonas, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e execução da UGPE, Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Secretaria das Cidades e Territórios do Estado do Amazonas (Sect).

A meta é ofertar 24.044 soluções de moradia e regularizar 33 mil imóveis. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Governo do Estado, recursos do FGTS e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

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