Homem é indenizado em R$15 mil após sofrer demora em cirurgia no AM
Nesta segunda-feira, 08, o recurso de duas empresas que atuam na área de saúde foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que decidiu pelo seu desprovimento e pela manutenção da sentença, que as condenou à indenização por dano moral à paciente.
No 1.º Grau, ao receber o processo, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, analisou pedido do homem. Ele teria enfrentado dificuldades na realização da cirurgia por problema de lombalgia, que teve de ser remarcada por falta de material.
O juiz então condenou uma empresa seguradora de saúde e um hospital a indenizar a paciente em R$ 15 mil pelo tempo decorrido e sofrimento causado.
“Nota-se que houve um lapso de quase cinco meses para a efetivação do procedimento cirúrgico, do que se infere o impacto emocional ao paciente não só pelo prejuízo à readequação de rotina e compromissos para a nova data da cirurgia, como também pelo prolongamento do seu sofrimento e sujeição à piora das sequelas ou, até mesmo, ao comprometimento da própria eficácia do tratamento. Diante disso, restou irretorquível o dano moral in re ipsa”, afirmou o juiz.