Polícia explica sobre incitação e apologia a crimes no ambiente virtual

Manaus – Você já recebeu alguma mensagem, em aplicativos de mensagens ou redes sociais, na qual o remetente vangloria o autor de uma prática criminosa? Ou exalta um caso delituoso, como ameaças a instituições públicas ou a um determinado público? Tais atitudes são consideradas incitação e apologia ao crime, conforme esclarece a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

De acordo com o delegado Antônio Rondon, titular da unidade especializada, a incitação e a apologia estão previstas nos artigos 286 e 287, do Código Penal (CP), e consistem em vangloriar algum infrator ou algum ato criminoso.

“Há casos em que as pessoas exaltam criminosos no sentido de acharem corretas as atitudes dos mesmos, sendo que não são. Esse tipo de situação gera uma repercussão entre os que pensam da mesma forma, e acaba se tornando uma bolha de incitação e apologia. Gerando, também, novos casos, como ataques a escolas ou crimes de ódio contra um público, como mulheres”, disse.

Conforme o delegado, a internet não é uma terra sem lei e tudo deixa um caminho a ser percorrido. Portanto, é importante destacar que quem comete qualquer tipo de delito no ambiente da internet, a consequência principal é receber a visita das autoridades policiais em sua residência.

“O mesmo resultado vale para incitação e apologia ao crime. Independente da idade do autor. Qualquer conduta criminosa cometida no âmbito virtual, o desfecho é a polícia ir à sua casa e te impor as consequências legais”, enfatizou.

Orientações

Rondon ressalta que a internet é um mundo na mão de qualquer pessoa e precisa ser utilizada de forma positiva. Sobre crianças e adolescentes, o delegado enfatiza que cabe aos pais e responsáveis ter pleno conhecimento do conteúdo que os filhos estão acessando no ambiente virtual.

“As autoridades máximas em uma residência são os pais e responsáveis. Por isso, é primordial que haja essa responsabilidade em torno do que os dependentes estão buscando, assistindo ou com quem estão conversando na internet”, reforçou.

Compartilhamentos

O titular da Dercc orienta que, antes de compartilhar qualquer mensagem recebida em redes sociais ou aplicativos de mensagens, é recomendável checar se o teor do recado não incita condutas criminosas, ou difama ou, até mesmo, ameaça alguém.

“Não divulgue ou encaminhe mensagens com cunho difamatório, incitador ou ameaçador. O ato de compartilhar pode fazer com que a pessoa se torne participante dos atos criminosos e, consequentemente, com que ela responda pelos crimes previstos”, disse.

Registro de ocorrência

Quem tiver recebido mensagens que incitam ou fazem apologia ao crime, com conteúdo difamatório ou ameaçador, ou até mesmo preparatórias de ato de terrorismo, o delegado orienta que registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Dercc ou na Delegacia Virtual (Devir).

“As denúncias recebidas são verificadas e, em razão de um intenso trabalho investigativo, conseguimos chegar à autoria. Com isso, os infratores estão sendo devidamente responsabilizados por suas condutas”, disse.

A Dercc está situada na sede da Delegacia Geral (DG), avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste. E a Devir pode ser acessada por meio do endereço eletrônico.

Fonte: D24am

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