
Saiba como declarar despesas com educação e Fies no Imposto de Renda
O financiamento estudantil pode aumentar o valor a ser restituído ou até mesmo reduzir o custo
Você sabia que gastos com educação podem ser declarados no Imposto de Renda? Para quem precisa pagar imposto, o financiamento estudantil pode aumentar o valor a ser restituído ou até mesmo reduzir o custo.
O contribuinte pode deduzir no imposto de renda as despesas com educação em algumas situações específicas como, por exemplo: educação infantil, ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional de nível técnico.
O Pravaler, empresa líder no acesso ao ensino superior e em soluções para o ecossistema de educação do Brasil, ensina o passo a passo para fazer a declarar o financiamento estudantil no Imposto de Renda, que deve ser entregue à Receita Federal até 30 de maio.
- Faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)
Para realizar a declaração é necessário obter o programa do Governo Federal. Acesse o site oficial do governo e pesquise por ‘Programa de Imposto de Renda’ e faça o download. Feito isso, faça a instalação e inicie o programa.
- Acesse o campo ‘Pagamentos Efetuados’
Enquanto você estiver na faculdade, os valores pagos à instituição de ensino devem ser lançados neste campo, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Ou seja, é neste local que você irá declarar qualquer tipo de financiamento estudantil no seu Imposto de Renda, seja o crédito mediado pelo Fies ou por uma empresa privada.
- Escolha a quem se refere a despesa
Neste campo, deve ser indicado se a despesa se refere ao titular do CPF utilizado no cadastro (pessoas que financiam a própria educação ou dos dependentes, como os filhos maiores de idade ou cônjuges) e até aos alimentados (pessoas que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais).
- Declare o valor total do financiamento
Para finalizar, o valor total do empréstimo que você adquiriu pelo financiamento também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código ‘13 (Outras Pessoas Jurídicas) e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
- Guarde os comprovantes de pagamento
É importante lembrar que, eventualmente, a Receita Federal pode solicitar os comprovantes do que foi informado para checar possíveis inconsistência na declaração. É recomendado que guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.
Sobre o Imposto de Renda
- O imposto de renda é a quantia a ser descontada dos ganhos ou rendimentos dos cidadãos brasileiros, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O montante é destinado ao Governo Federal que direciona o dinheiro para gastos públicos como saúde, educação, infraestrutura entre outros.
- Os cidadãos com renda anual maior do que R$ 30.639,90, o imposto é descontado na folha de pagamento por meio do IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física. Dessa forma, o contribuinte deve apresentar anualmente a declaração que comprove os rendimentos do ano anterior, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).
- Essa prestação de contas deve ser feita por meio da Receita Federal, que disponibiliza uma plataforma online para o envio dos dados entre o início de março e o fim de maio. A partir das informações compartilhadas, a Receita cruza os dados do trabalhador com as declarações realizadas pelas empresas empregadoras e prestadores de serviço – e é por isso que nada pode ser omitido ou alterado, o que pode acarretar multas e muita dor de cabeça para o contribuinte.
- Neste ano, o prazo se encerra em 30 de maio. Então, fique atento ao período, separe toda a documentação e declare o seu financiamento estudantil.