Justiça atende ação e manda Prefeitura conter com urgência cratera em Manaus

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa deu prazo de 48 horas para Prefeitura iniciar os reparos e providenciar abrigo temporário para os moradores

O juiz Gonçalo Brandão de Sousa determinou que a Prefeitura tem um prazo de 48 horas para iniciar os reparos e providenciar abrigo temporário para os moradores afetados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

“O mais engraçado é que o prefeito leu a mensagem governamental essa semana na Câmara e parecia que eu morava nos Estados Unidos, enquanto a cidade está um caos. Aqui, o buraco é mais embaixo, o bagulho é doido”, afirmou Salazar em um vídeo, ao mostrar os riscos enfrentados pelos moradores daquela área.

A decisão judicial destaca a gravidade do problema, pois há registros de aumento da cratera e de imóveis comprometidos, especialmente no período chuvoso.

Ainda na decisão, o magistrado afirma que “verifica-se aumento no tamanho da voçoroca (erosão), em períodos chuvosos. Além disso, há registro nos autos de residência já comprometida, datada de abril de 2024, o que corrobora o risco de desabamento da residência”, consta na decisão.

Por fim, o magistrado determina: “Defiro a tutela requerido e determino que o município de Manaus proceda, no prazo de 48h, com a contenção da erosão da voçoroca, providenciando local para o requerente e sua família permanecerem até que o reparo seja finalizado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, a contar da ciência da presente decisão”, diz o despacho.

Confira a decisão

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