Justiça determina que Funai retome processo de demarcação das terras

O órgão deve apresentar cronograma das fases necessárias à conclusão da demarcação em até 90 dias

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (20), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retome imediatamente o processo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Pwarachi Kuema Kokama, no município Santo Antônio do Içá (a 880 quilômetros a oeste de Manaus).

De acordo com a decisão liminar, o órgão deve cumprir todos os atos de sua competência, além de apresentar cronograma das fases necessárias à conclusão da demarcação em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$10mil.

Na ação, o MPF pede que a União e a Funai adotem providências administrativas e judiciais necessárias à demarcação física da Terra Indígena Pwarachi Kuema Kokama. Isso porque, o processo administrativo para demarcação da terra indígena foi iniciado em 2021, mas encontra-se parado na etapa inicial. De acordo com a ação, a Funai ainda não começou a aplicação dos estudos de qualificação nas aldeias da região.

Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, a urgência é necessária, pois a demora na conclusão do procedimento resulta em desrespeito aos indígenas e em violação a princípios administrativos. “Há sério risco de que, ao fim do processo, exista dano à reprodução sociocultural da comunidade indígena, frustrando, então, o objetivo da ação presente: o direito à demarcação da Terra Indígena do Povo Pwarachi Kuema Kokama para garantia de sua autodeterminação”, diz um dos trechos da ação.

A Justiça Federal determinou, ainda, que a Funai respeite os prazos previstos no Decreto nº 1.775/96 no cumprimento de todos os atos posteriores do procedimento administrativo de demarcação, no âmbito de sua competência.

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