Trabalhador pode usar FGTS para compra da casa própria; saiba como

São Paulo – Trabalhador pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra da casa própria. Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

O saldo pode ser usado para quitar totalmente  ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). Você pode usar o saldo também  para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

O trabalhador pode usar o saque digital que é um novo serviço para sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

COMO FUNCIONA?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia em SITE e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

ANTERIOR Milagre? Máquina de lavar explode logo após cliente sair de lavanderia
PRÓXIMO Crianças vítimas de ataque a creche em Blumenau são enterradas