MPF cobra fiscalização contra aeronaves a serviço do garimpo ilegal no AM

Documento publicado no Diário Oficial do MPF, recomenda que a Agência Nacional de Aviação (Anac) inutilizem as pistas clandestinas na região Amazônica

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu recomendação, nesta terça-feira (17), exigindo que órgãos federais adotem medidas imediatas para impedir o tráfego aéreo clandestino no Estado em serviços de garimpo ilegal.

No documento publicado no Diário Oficial do MPF, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, recomenda que a Agência Nacional de Aviação (Anac) inutilizem as pistas clandestinas na região Amazônica e “exerça seu poder de polícia, implementando medidas concretas de fiscalização e executando os atos de detenção, interdição e apreensão de aeronaves utilizadas no apoio à logística do garimpo ilegal, além de inutilizar os respectivos aeródromos clandestinos localizados nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima), com a efetiva destruição de todas as pistas de pouso”, consta na recomendação.

Para o procurador, a Anac ainda deve punir e aplicar multas aos infratores que insistem em usar estas pistas clandestinas.

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), o MPF recomenda que estes destruindo aeródromos e pistas de pouso sem licenciamento ambiental, “especialmente aqueles inseridos nas proximidades de terras indígenas, unidades de conservação ou áreas fortemente marcadas por atividade de garimpo ilegal”.

Quanto a Aeronáutica, O MPF determina que esta faça policiamento no Espaço Aéreo (persuasão, interdição e, se for o caso, destruição) em todos os estados da Amazônia Ocidental, independemente da criação de Zonas de Identificação de Defesa Aérea.

O procurador determinou que os órgãos citados apresentem resposta no prazo de 30 dias sobre o atendimento ou não da recomendação.

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