TJAM se manifesta contra PEC do corte de gastos do governo Lula

Presidente aponta ‘reflexos negativos’ da PEC no Judiciário

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manifestou preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45/2024, a chamada PEC da contenção de gastos. Em nota oficial assinada pela presidente, desembargadora Nélia Caminha Jorge, nesta quinta-feira (05), o TJAM se diz preocupado com o teor PEC e seus ‘reflexos negativos’ no Judiciário.

A desembargadora ressaltou que, sem qualquer estudo ou debate prévio, a PEC incluiu nas medidas destinadas a cortar gastos,  a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores.

“Sem qualquer estudo ou debate prévio, A PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização”.

Nelia destaca que atualmente, o Judiciário do Amazonas conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. E que esse quantitativo representa 28,9% do efetivo.

“Cabe destacar que, atualmente, o Judiciário amazonense conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. Esse quantitativo representa 28,9% do efetivo. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual, evidentemente, servirá de desestímulo à permanência na carreira”.

A desembargadora afirmou ainda que essa situação – que se repete pelos TJs de todo o País – exigirá dos gestores a adoção de providências para evitar o comprometimento das prestações dos serviços à população, dentre elas, o pagamento cumulativo de proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos, bem como a imediata realização de concursos públicos.

“Tal situação – que se repete pelos TJs de todo o País – exigirá dos gestores desses órgãos a adoção de providências para evitar o comprometimento das prestações dos serviços aos jurisdicionados, dentre elas, o pagamento cumulativo de proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos, bem como a imediata realização de concursos públicos. Soluções estas que gerarão despesas, na contramão, portanto, do objetivo da PEC n.º 45, que é o corte de gastos públicos”.

Por fim, a presidência do TJAM, alinhada ao entendimento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País (Consepre) e dos demais colegiados representativos das diversas áreas do Judiciário Nacional, reconhece a importância das iniciativas do Governo Federal para o controle da trajetória da dívida pública, mas considera que medidas dessa natureza precisam ser acompanhadas de estudos técnicos que considerem a realidade institucional do Judiciário, aspecto esse que se reveste ainda de maior importância em se tratando de Tribunais como o do Amazonas, que enfrentam toda ordem de desafios, dadas as características geográficas e de logística da nossa região, para se fazer presente e atuante em todos os 62 municípios do estado.

Veja nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua presidente, desembargadora Nélia Caminha Jorge, torna pública a preocupação de seus membros, com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45 e seus reflexos negativos no funcionamento do Judiciário, com o comprometimento da prestação dos serviços jurisdicionais.

Sem qualquer estudo ou debate prévio, A PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização.

Cabe destacar que, atualmente, o Judiciário amazonense conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. Esse quantitativo representa 28,9% do efetivo. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual, evidentemente, servirá de desestímulo à permanência na carreira.

Tal situação – que se repete pelos TJs de todo o País – exigirá dos gestores desses órgãos a adoção de providências para evitar o comprometimento das prestações dos serviços aos jurisdicionados, dentre elas, o pagamento cumulativo de proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos, bem como a imediata realização de concursos públicos. Soluções estas que gerarão despesas, na contramão, portanto, do objetivo da PEC n.º 45, que é o corte de gastos públicos.

A Presidência deste Tribunal, alinhada fortemente ao entendimento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País (Consepre) e dos demais colegiados representativos das diversas áreas do Judiciário Nacional, reconhece a importância das iniciativas do Governo Federal para o controle da trajetória da dívida pública, mas considera que medidas dessa natureza precisam ser acompanhadas de estudos técnicos que considerem a realidade institucional do Judiciário, aspecto esse que se reveste ainda de maior importância em se tratando de Tribunais como o do Amazonas, que enfrentam toda ordem de desafios, dadas as características geográficas e de logística da nossa região, para se fazer presente e atuante em todos os 62 municípios do estado.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Amazonas une-se a todos os demais Tribunais de Justiça, na defesa do imediato aprofundamento do diálogo entre o Poder Judiciário, o Executivo e o Legislativo no sentido de evitar que se concretizem as preocupações com os graves efeitos que podem advir da PEC n.º 45 para a prestação jurisdicional.

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