Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
A eleitora ou o eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral e não pôde votar no domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna
Atenção! Eleitores e eleitoras que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2024 podem e devem votar no segundo turno, no dia 27 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso, porque cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.
É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.
Justificativa
Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.
A eleitora ou o eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral e não pôde votar no domingo (6), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Justificativa pós-eleição
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções, ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
Com informações do TSE*