STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos. Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), e todos os custos devem ser pagos pelo Estado
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, por razões religiosas.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do Supremo entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para a entidade, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
O assunto chegou ao STF a partir de dois recursos. O primeiro foi de uma mulher que se negou a autorizar a transfusão durante cirurgia cardíaca em um hospital de Maceió (AL). O hospital acabou, então, não fazendo o procedimento.
O segundo foi o de um homem de Manaus (AM) que pediu para que uma cirurgia ortopédica – de substituição de articulação – fosse feita em outro estado porque no Amazonas ela só é feita com transfusão de sangue.