VÍDEOS: Cabo eleitoral de vereador ligado a David é flagrado com sacola suspeita de ter dinheiro

Imagens levantam indícios de possível compra de votos. A assessoria do candidato nega e diz que é tentativa de distorcer os fatos

José Jorge de Carvalho Vasco, apontado como cabo eleitoral do candidato a vereador Rodinei Ramos (Avante), foi flagrado com uma sacola a qual há suspeita de conter dinheiro em espécie, em frente ao comitê do candidato da chapa do prefeito de Manaus David Almeida. As imagens levantam indícios de possível compra de votos nas eleições.

Segundo as informações, José Jorge é funcionário de Rodinei Ramos e estava em frente ao comitê localizado na rua da Fé, bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, quando foi flagrado com a  sacola. Na ocasião, um outro homem foi flagrado recebendo uma quantia.

Nas imagens é possível ver o momento em que José Jorge, que está com a blusa do vereador, entrega a sacola com supostos dinheiro para outro homem. Depois, o cabo eleitoral aparece conversando com outro funcionário do local, que leva a sacola para dentro do comitê.

Nas redes sociais, José Jorge se apresenta como ‘Sgt. J. Carvalho’ (sargento) e afirma ser funcionário do Governo do Amazonas.  No entanto, de acordo com informações apuradas no local, ele trabalha como mototaxista.

O candidato a vereador Rodinei Ramos tem uma relação política íntima com o prefeito e também candidato a reeleição David Almeida. No dia 23 de agosto, os dois apareceram juntos em um evento e o registro foi compartilhado nas redes sociais.

Procurado pelo GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC), a equipe do candidato afirmou que a informação sobre a suposta sacola de dinheiro é “completamente falsa e se trata de uma tentativa desesperada de distorcer os fatos e prejudicar a candidatura. O vídeo em questão trata-se nada menos do que alimentação para os funcionários do comitê”, diz a nota.

Em contato com a reportagem, o candidato Rodinei Ramos disse que o cabo eleitoral apoia voluntariamente a campanha dele e que é amigo de longa data, do período em que foi presidente da Associação do Mototaxistas.

Compra de votos 

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Fonte: D24AM

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