PL aumenta pena para quem fornece à criança produto que cause dependência
Pena será aumentada se a criança consumir a droga; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 942/24, em análise na Câmara dos Deputados, dobra a pena de quem fornece ou vende bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso consumam esses produtos. A pena prevista atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente é de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o estatuto não exige, para configurar o crime, que a criança ou o adolescente consuma o produto. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre de fato”, disse.
Proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04).
Próximos passos
O projeto vai passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.