Justiça do AM condena supermercado a indenizar adolescente acusado de furto

Adolescente pegou um saco de salgadinhos deixado aberto por um casal na mesa ao lado da sua

Manaus – A empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar em R$ 25 mil um adolescentes que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos no estabelecimento. O fato ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona centro-sul da capital amazonense.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª instância e condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 25 mil ao adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do local.

Conforme consta nos autos, no dia do ocorrido, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado, na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação que ficava dentro do estabelecimento.

De acordo com a petição inicial do processo, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal, que também estava lanchando e, ao sair, este casal deixou, em cima da mesa, um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”, diz a petição.

Após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento questionando-o sobre o pagamento do salgado. Na abordagem, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos. O jovem relatou a sua versão dos fatos, mas o segurança pediu para que o adolescente fosse até a lata de lixo e pegasse o pacote para efetuar o pagamento. Caso contrário, chamaria a polícia.

O irmão do adolescente chamou a sua mãe que, ao chegar no supermercado, encontrou o filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao se redor”.

A genitora, na ocasião, requisitou do estabelecimento, as filmagens, mas pedido foi negado diversas vezes. Por fim, consta nos autos, que “depois mais de três horas dentro do supermercado, a genitora realizou o pagamento do salgado, no valor de R$ 1,70, para que o jovem fosse liberado”.

Decisão

Ao analisar o recurso de Apelação interposto pela empresa Carrefour, irresignada com a decisão de 1.ª instância sentenciada pelo Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Manaus, o relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, afirmou em seu voto que a empresa, apesar de ser intimada para juntar aos autos as filmagens das câmeras de segurança, não o fez, sob a alegação de que as imagens ficam armazenadas pelo prazo de 15 dias. “Ressalta-se que ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou mesmo que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação”.

O magistrado salienta, em seu voto, que quatro pontos agravam a conduta da empresa na situação em questão: o suposto agente se tratava de um menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários, clientes e sem o seu responsável; sua liberação só se deu após a chegada de sua genitora e o valor do produto era irrisório.

Ao confirmar a decisão de 1.ª instância, o desembargador Lafayette Vieira Júnior destacou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusação ou suspeita de comportamentos ilícitos. “Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, que era menor de idade, se viu ao vexame de suspeita da prática de furto e foi exposto ao público do local”.

O entendimento do relator da Apelação ancorou-se em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM.

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