Lei no AM: vítimas de escalpelamento têm direito a perucas pelo SUS
As instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas visando à organização de um banco de perucas
Manaus – Ocupando o 2º lugar no número de vítimas do escalpelamento, o Amazonas ganha um forte auxílio na busca pelo bem-estar e pela autoestima a partir da Lei nº 6.775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas do arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo (escalpo).
De acordo com a Lei, fica assegurado o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento no Estado do Amazonas. O acessório será fornecido aos usuários dos serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece, ainda, que as instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas vítimas de escalpelamento. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Amazonas ocupa 2º lugar no número de vítimas
Conforme estudos da Fundação Amazônia de Amparo e Pesquisa (Fadespa), os três estados que registram ocorrências de escalpelamentos no país são Pará, Amazonas e Amapá, sendo a maior incidência no estado paraense.
A explicação está no fato de a bacia Amazônica concentrar os maiores rios do mundo, como o Amazonas, Tapajós, Trombetas e, consequentemente, pelo uso das comunidades tradicionais e ribeirinhas para percorrer as extensões dos rios a bordo de embarcações.
O estudo da Fadespa identificou que as mulheres correspondem a 98% das vítimas, sendo que 67% delas são crianças e adolescentes, entre 2 e 18 anos de idade.
Sequelas
As consequências do escalpelamento são muito graves e variam conforme as áreas afetadas no acidente, como crânio, pálpebras, orelhas e face.
As principais sequelas incluem dores de cabeça ou cervicais crônicas, dificuldade na audição, fala e visão. Essas disfunções comprometem a qualidade de vida, o lazer e o emprego das vítimas, que muitas vezes ficam impossibilitadas de trabalhar.
Recomendações
> nunca arme rede ou sente de cabelos soltos perto do motor;
>> prenda os cabelos, coloque um boné ou chapéu;
>> evite usar colares ou cordões;
>> mantenha as crianças sempre junto de você.
A Lei tem a coautoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e do vice-presidente da Casa, deputado Carlinhos Bessa (PV).