Comissão analisa regime especial a alunas com questões de saúde ou filhos
Projeto evita que pessoas impossibilitadas de frequentar as aulas por um período, como lactantes, sejam prejudicadas
Brasília – Em reunião na terça-feira (9), às 10h, a Comissão de Educação e Cultura (CE) deve apreciar o projeto de lei que estabelece regime escolar especial para atendimento de estudantes do ensino básico e superior impossibilitados de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. O PL 2.246/2022 também contempla as mães lactantes, os pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
O regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes. O projeto estabelece que a lei resultante da eventual aprovação da matéria entrará em vigor na data de sua publicação.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) ainda não apresentou relatório ao projeto, de autoria da então deputada Professora Dorinha Seabra, hoje senadora pelo União do Tocantins. Depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada à CE e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado em julho sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que apresentou voto favorável à proposição (PL 5.982/2016, na origem).
A legislação atual já prevê o atendimento domiciliar a estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; estudante grávida, a partir do oitavo mês, e durante três meses; e estudantes que integrem representação desportiva nacional. Também prevê o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.