CNJ vai fazer mutirões para revisar penas de condenados por portar até 40 gramas de maconha
Em um documento divulgado após o julgamento, o STF disse que “ausência de um critério preciso” levou a corte a julgar o caso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizará mutirões para revisar casos que levaram à prisão de pessoas que portavam até 40 gramas de maconha. Essa quantidade foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. Apesar disso, de acordo com o presidente do CNJ e do STF, Roberto Barroso, indivíduos que tiverem ligações com organizações criminosas não podem solicitar a revisão da pena.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, disse Barroso em entrevista à imprensa na quarta-feira (26).
“É uma especulação razoável. Pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se o condenado não integrar uma organização criminosa, possivelmente, vai poder pedir a revisão da pena”, completou.
Em um documento divulgado após o julgamento, o STF disse que “ausência de um critério preciso” levou a corte a julgar o caso.
“[A ausência] faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficante”, diz o texto.
O comunicado da corte explica que, se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida, e ela poderá sofrer medidas de advertência, como ter que comparecer a programas ou cursos educativos. Porém, a partir de agora, essas sanções não produzem efeitos penais. Uma pessoa que for pega usando maconha, por exemplo, não terá registro na ficha criminal.