Lula sanciona novo DPVAT e cobrança deve ser retomada em 2025

A lei prevê que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 17, a lei que reintroduz a cobrança do seguro obrigatório de veículos, anteriormente conhecido como DPVAT. A nova versão do tributo, aprovada pelo Senado no início deste mês, será chamada de SPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e incidirá sobre proprietários de automóveis novos e usados. Agora, com um dispositivo incluído na proposta, o Dpvat disponibiliza ao governo um crédito de R$ 15,7 bilhões.

A cobrança do DPVAT havia sido extinta em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que o SPVAT seja retomado em 2025, abrangendo todos os veículos automotores, incluindo carros e motos. Conforme a nova lei, todos os proprietários desses veículos serão obrigados a pagar o seguro.

Durante a sanção, Lula vetou dois artigos que previam penalidades severas para os motoristas que não pagassem o seguro no prazo determinado. Esses artigos previam multas e a classificação da infração como grave. Em sua justificativa, o governo argumentou que tais medidas seriam excessivas, uma vez que a obrigatoriedade do seguro já está vinculada ao processo de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro dos veículos.

Segundo uma estimativa do Ministério da Fazenda, o novo SPVAT deverá custar anualmente entre R$ 50 e R$ 60 para os motoristas. No entanto, o valor exato e o calendário de pagamento ainda precisam ser regulamentados. O projeto de lei mantém a Caixa Econômica Federal como a operadora do seguro e amplia o escopo das despesas cobertas.

Além das indenizações tradicionais por morte e invalidez permanente, o SPVAT incluirá reembolsos para assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que esses serviços não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima. Essa ampliação visa proporcionar um suporte mais abrangente às vítimas de acidentes de trânsito, aliviando a pressão sobre o sistema de saúde pública e oferecendo um atendimento mais completo.

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