Em 30 dias, cartórios do AM registram 50 autorizações para doação de órgãos

Documento digital está disponível em plataforma nacional para os profissionais de saúde

Passados 30 dias do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Brasil em parceria com o Poder Judiciário, quase 50 amazonenses já realizaram o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional www.aedo.org.br.

Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram feitas 49 solicitações no Amazonas. Em âmbito nacional já foram mais de 4.570 pedidos em todas as 27 unidades federativas do país até 1º de maio.

“Em seu primeiro mês, o serviço já mostra força em nosso estado, com pessoas engajadas em salvar vidas e dar esperança àqueles que carecem de um gesto de solidariedade, que faz toda a diferença para quem aguarda na fila para receber um órgão”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.

Regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível gratuitamente para toda a população, a AEDO feita em cartório pode ser consultada, via CPF do falecido, pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde diretamente na Central Nacional de Doadores de Órgãos. A iniciativa, que busca ajudar as pessoas que atualmente aguardam na fila por um transplante de órgãos, pode ser solicitada digitalmente em qualquer um dos Cartórios de Notas do Amazonas.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o cidadão e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Na plataforma, o cidadão pode ainda escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos -. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas (11). Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.

Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO esta manifestação de vontade fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito.

e-Notariado

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais. O interessado em doar órgãos deverá acessar o site www.aedo.org.br e solicitar o seu Certificado Digital Notarizado, assinatura eletrônica que assegurará a identidade do solicitante. Após envio da solicitação, o tabelião de notas selecionado pelo cidadão entrará em contato para realizar a videoconferência de emissão do Certificado.

Uma vez emitido, o futuro doador deverá preencher o formulário da página inicial do site com seus dados e indicar quais órgãos gostaria de doar. Após preenchido o formulário, o cidadão selecionará o Cartório de Notas que fará a emissão da AEDO e assinará o documento com seu Certificado Digital Notarizado, instalado no celular.

O documento será gerado automaticamente e integrará a Central de Doadores de Órgãos imediatamente. O cidadão então poderá informar sua família da existência do documento para facilitar a busca futura. O documento pode ser revogado a qualquer momento pelo solicitante.

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