Justiça nega pedido e mantém ex-prefeito Wanderlan Sampaio inelegível

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), já havia tornado o ex-gestor inelegível

O ex-prefeito do município de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), teve o pedido de tutela de urgência contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão do TCU tornou o ex-prefeito inelegível.

O pedido foi analisado pela juíza Jaiza Fraxe, que aponta que a principal tese do ex-gestor é a de que teria ocorrido vício no recebimento dos avisos de recebimentos (ARs) encaminhados, e que tal fato teria prejudicado o seu direito de defesa e tornado nulos os acórdãos condenatórios do TCU.

Conforme a juíza, o suposto laudo de perícia grafotécnica anexado pela defesa, não foi realizada por órgão oficial de Polícia Judiciária da União, de modo que não há como ser considerada prova idônea no processo.

“Ademais, nos acórdãos mencionados pelo autor, é possível observar que ele exerceu seu direito de defesa, tanto que até interpôs recurso. Afastadas, pois, por ora, estão as teses de comprovação de fraude ou falsificação de assinatura e de falta do exercício do direito de defesa, razão pela qual considero ausente a probabilidade do direito e indefiro a tutela de urgência”.

A decisão anula a intenção do ex-prefeito de concorrer a um novo mandato como prefeito nas eleições deste ano. Em março, Wanderlan Sampaio chegou a anunciar a pré-candidatura com o apoio do atual prefeito Andreson Cavalcante (União Brasil).

Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito confirmou a negativa da liminar, mas alegou que o processo caminha para o julgamento definitivo, “onde serão analisados melhor os argumentos do ex-prefeito para anular decisões com vícios processuais que o tornam inelegível”, afirma.

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o Andreson Cavalcante, do município de Autazes, suspendesse três licitações milionárias após constatar sobrepreço que chega a 90%. O órgão considerou que os valores das licitações estão em desacordo com os princípios da economicidade e do interesse público.

As licitações foram apelidadas como a “farra da fralda e do absorvente”. A primeira compra questionada foi a de fraldas descartáveis da empresa Prodigy Comércio Ltda. O valor praticado no mercado deste produto era de aproximadamente R$ 4,00 a R$ 6,00 por unidade, e o valor adjudicado era de R$ 11,95 por unidade.

Para a Corte de Contas, o valor da compra das fraudas foi de R$ 1.147.728,40, sendo que o valor do mercado era de aproximadamente R$ 20,00 a R$ 27,00 por unidade, enquanto o valor adjudicado era de R$ 29,85 a R$ 31,90 por unidade. A segunda licitação questionada foi a compra de absorventes da marca Always, com o valor adjudicado de R$ 234.220,00.

Além dessas irregularidades, o prefeito está sendo convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos sobre a compra de leite em pó, marca Ninho 350g cada. Segundo o TCE, o valor pago pela prefeitura estava cerca de 35% acima do praticado no mercado local.

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