Em 1ª “derrota” para PT e PL, relator vota contra cassação do mandato de Sergio Moro

No primeiro dia do julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta segunda-feira (1º), o relator do processo na corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, rechaçou os argumentos apresentados nas duas ações contra o parlamentar e defendeu a manutenção de seu mandato no Senado Federal.

O tribunal começou a analisar uma ação movida pela federação formada por PT, PCdoB e PV e outra pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moro é acusado de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. As ações pedem a cassação do mandato parlamentar do ex-juiz, sua inelegibilidade por 8 anos e a realização de uma nova eleição para o Senado no Paraná.

No fim de 2021, Moro se filiou ao Podemos e era cogitado como possível candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, após ter a troca de domicílio eleitoral vetada pela Justiça, anunciou a candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.

Relator vota contra cassação de Moro

Relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza levou 2 horas e 15 minutos para concluir a leitura de seu parecer, no qual rechaça a possível cassação de Moro no Senado. Logo depois do voto do relator, o desembargador José Rodrigo Sade pediu vista (mais tempo para analisar o processo), e o julgamento foi interrompido.

Após acordo entre os sete integrantes do tribunal, ficou definido que a análise do caso será retomada já na próxima sessão do TRE-PR, marcada para quarta-feira (3).

“Em outras palavras, o investigante [PT] buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação, e depois afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”, anotou Falavinha.

Enquanto o PL apontou supostos gastos irregulares de Moro da ordem de R$ 7 milhões e o PT estimou R$ 21 milhões, o relator citou apenas gastos de R$ 59 mil com a realização de entrevista coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Fazem parte do jogo político acertos e contatos visando a determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, disse Falavinha.

Ministério Público, PT e PL pedem cassação

Antes da manifestação do relator do processo no TRE-PR, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do mandato de Sergio Moro no Senado.

Em sua intervenção, o procurador Marcelo Godoy reiterou seu parecer favorável à cassação de Moro, publicado em dezembro do ano passado. De acordo com Godoy, teria havido “benefício pessoal” do senador em parte dos gastos durante a pré-campanha.

“A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]”, afirmou o procurador.

“Trapaça muito clara”

Os advogados do PT e do PL, partidos que encabeçam as duas ações apresentadas contra o senador do União Brasil, utilizaram argumentos parecidos para defender a cassação do mandato de Moro. Ambos mencionaram o caso envolvendo a ex-senadora Selma Arruda, cassada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

“São gastos de R$ 500 mil a R$ 600 mil para a pré-campanha no Senado do Paraná. Esse é o limite, o que representa de 10% a 30% do total de R$ 1,8 milhão na campanha inteira”, apontou o advogado do PL-PR, Bruno Cristaldi, para quem as despesas de Moro foram cerca de 300% acima da média nas eleições de 2022.

O advogado da federação PT-PV-PCdoB, Luiz Eduardo Peccinin, falou em “trapaça muito clara” por parte de Moro no processo eleitoral.

“A defesa aqui vai tentar se afastar o máximo possível do caso da Selma Arruda, como o diabo foge da cruz e porque todos sabem que a situação é muito similar. É similar, mas não é a mesma. Pra mim, é pior”, disse o advogado. “O volume de dinheiro é muito maior. E estamos falando aqui de fundo partidário, dinheiro público”, completou.

O advogado rebateu o argumento da defesa do senador de que o então pré-candidato não precisaria usar os recursos para ganhar projeção porque já era “uma pessoa conhecida” em todo o país.

“Pior ainda. Gastou sem precisar? Usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer turnê? Por favor, foi pra fazer pré-campanha. Para fazer tudo aquilo que, de fato, o artigo 36A da Lei Eleitoral permite, mas o TSE já falou: permite, mas com moderação de gastos. Sem despesas extraordinárias”, concluiu.

O que alegou a defesa de Moro

Falando depois dos advogados de PT e PL, o advogado de Sergio Moro, Gustavo Guedes, afirmou que o senador não foi eleito por ter feito, supostamente, uma pré-campanha “mais robusta” que as de seus adversários.

“Ninguém está julgando a Lava Jato aqui, mas não dá para esquecer de onde ele [Moro] veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, disse Guedes.

“Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, defendeu o advogado de Moro.

“Qual é o valor do abuso? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta”, prosseguiu Guedes. “Aqui da tribuna, foram trazidos valores diferentes de abusos daqueles que estava nas petições iniciais, nas alegações finais.”

Em princípio, seis membros do TRE-PR votarão sobre o caso. O presidente da corte votará apenas em caso de empate. A decisão do tribunal, necessariamente, poderá ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: InfoMoney

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