Juiz autoriza uso da polícia e ordena a retirada de flutuantes do Tarumã-Açu
O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou nesta quinta-feira (29) o uso de força policial para a retirada dos flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A ordem deverá ser cumprida dez dias após a Prefeitura de Manaus divulgar na imprensa e em outdoors sobre a ação de desmonte. Caso a ordem não seja cumprida no prazo estipulado, a prefeitura será multada em R$ 15 milhões.
Moacir determinou o envio de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar a fim de que seja disponibilizado força policial necessária. Ele atendeu pedido da prefeitura que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.
Conforme o juiz, o desmonte deverá ocorrer pelos flutuantes utilizados para lazer, recreação, hotel, pontão ou garagem para barcos. O magistrado autorizou a prefeitura a dar “a melhor destinação aos bens e resíduos resultantes do desmonte dos flutuantes”, como o “descarte ambientalmente adequado ou doação”.
A decisão foi proferida após o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pedir à Justiça, no dia 15 deste mês, a aplicação de multa de R$ 15 milhões à prefeitura em razão do descumprimento da decisão judicial que ordenou a retirada de flutuantes do local até o dia 31 de dezembro de 2023.
Moacir Batista afirmou que, em razão da suspensão de prazos da Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o limite de 30 dias-multa por descumprimento, fixado na decisão que ordenou a retirada dos flutuantes, ainda está em curso.
O juiz suspendeu a execução da multa, como pediu o Ministério Público, desde que a prefeitura comunique pela imprensa local ou com dois outdoors próximos à Marina do Davi e da Praia Dourada que haverá o desmonte forçado dos flutuantes.
Após comunicar sobre a retirada, a prefeitura irá aguardar dez dias para iniciar a operação.
A prefeitura deverá verificar os flutuantes que estiverem tombados no rio, desabitados ou abandonados para que sejam os primeiros a serem desmontados, caso sejam classificados como de recreação, hotel ou pontão.
De acordo com a decisão, a prefeitura deverá enformar e comprovar, até 31 de março deste ano, que começou o desmonte de flutuantes na região, sob pena de início da fase de cumprimento de sentença das multas de R$ 15 milhões nos moldes requeridos pelo Ministério Público. Há, ainda, há possibilidade de majoração da multa.
Retirada de flutuantes
Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem, que foi severa. No local das embarcações, o rio secou. O nível da água só voltou a subir na segunda quinzena de novembro.
No início deste ano, mesmo com ordem judicial para retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu até 31 de dezembro de 2023, embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar no local.
Ordem antiga
A ordem para retirada dos flutuantes do lago atendeu a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro, sob alegação de que as embarcações provocam “poluição hídrica e visual”. Em 2004, o pedido foi julgado procedente, mas só em 2021 a Justiça ordenou a execução da sentença.
Na decisão, assinada em agosto daquele ano, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.
Em abril de 2022, o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.
De acordo com o juiz Moacir Batista, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997).
Donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, que explicou que o caso já foi julgado (com sentença para retirada das embarcações) e o processo que está na fase da execução da sentença.