STF retoma análise sobre omissão do governo na política ambiental
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta 5ª feira (29.fev.2024) o julgamento de 6 ações que tratam sobre a política ambiental brasileira. Dos processos analisados pela Corte, 4 tratam das queimadas no Pantanal e na Amazônia e duas sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento das pautas sobre a ação do governo Bolsonaro ficou parado por quase 2 anos por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça. O julgamento das ações será retomado com o voto do ministro Flávio Dino em 13 de março.
Nesta 5ª feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, revisou o voto apresentado em 2022. Na época, a ministra reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental brasileira.
Dois anos depois, a ministra disse que renova o seu voto por entender que houve “mudanças no cenário fático”. Cármen Lúcia disse ter recebido informações do governo atual sobre a atuação no combate ao desmatamento e entendeu haver uma mudança na ação do Estado na proteção do meio ambiente.
A relatora manteve o estado de coisas inconstitucional, mas entende haver um “processo de constitucionalização” e, por isso, decidiu mudar os prazos das medidas determinada por ela há 2 anos. Os novos prazos variam de 2025 a 2030. Eis o que foi determinado pela ministra:
- que União, Ibama, ICMBio, Funai e outras entidades federais indicadas pelo governo federal formulem e apresentem um plano de execução especificando providências de fiscalização e controle das atividades para proteção ambiental da Amazônia; resguardando direitos indígenas e de povos habitantes de áreas protegidas; e que as entidades combatam crimes contra o ecossistema;
- que União apresente plano específico de fortalecimento do Ibama, ICMBIO e Funai, garantindo o orçamento das entidades e a liberação de valores do Fundo da Amazônia;
- Que a União, Ibama, ICMBioo e Funai apresente relatório mensal do resultado das medidas adotadas para atender as ordens dadas pelo STF.
Já o ministro André Mendonça votou no sentido de não reconhecer o estado de coisas inconstitucional por entender que não foi pedido nas ações protocoladas na Corte. O magistrado reconheceu problemas no orçamento destinado à política ambiental, mas afirmou não haver violações à Constituição Federal.
Mendonça votou para que o governo apresente relatórios de acompanhamento ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o tema. Também defende que a União envie em um prazo de 60 dias um projeto de contingenciamento para reduzir o desmatamento, além da criação de um fundo de preservação.
As ações pedem para a União cumprir as metas climáticas assumidas internacionalmente pelo Brasil. A outra pede a responsabilização do governo federal-durante o governo Bolsonaro-por supostas omissões no combate ao desmatamento da Amazônia. Foram ajuizadas por Rede, PSB, PV, PT, Psol e PC do B e PDT.
QUEIMADAS
Há ainda 4 ações da relatória do ministro André Mendonça que pedem a elaboração de um plano contra as queimadas no Pantanal e na Amazônia. O caso começou a ser analisado em dezembro de 2023, com a apresentação das sustentações orais e foi interrompido para respeitar o espaçamento determinado pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.
Em seu voto, Mendonça afirmou haver desconhecimento do governo em relação à situação do próprio país. O magistrado pediu a adoção de medidas para rastrear o território e ampliar a base de dados.
Mendonça deu 90 dias para que o governo federal apresente um plano de controle e combate às queimadas nos 2 biomas. Acolheu ainda os pedidos das ações para que Estados e municípios disponibilizem os seus dados em até 15 dias.