Globoplay é condenado a pagar indenização a cliente por exibir anúncios durante a reprodução de conteúdos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão no último dia 21 de novembro que condenou o serviço de streaming Globoplay, mantido pela TV Globo, a pagar uma indenização por danos morais ao assinante Igor da Silva Oliveira. A sentença determinou que a plataforma terá que pagar R$ 2 mil ao autor do processo, além do valor gasto com a mensalidade da assinatura, devido à exibição de anúncios antes e durante alguns conteúdos.
A decisão do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes destacou a frustração do assinante Igor ao perceber que, mesmo após aderir ao serviço do Globoplay, ele era obrigado a lidar com anúncios antes e durante a reprodução de alguns conteúdos. O magistrado argumentou que a expectativa do assinante, baseada em serviços similares como o YouTube Premium, era de uma experiência livre de interrupções publicitárias.
Diversas queixas de assinantes por causa do excesso de propagandas podem ser encontradas no site Reclame Aqui. A insatisfação dos usuários com relação à quantidade de anúncios é um problema recorrente e o número de reclamações costuma aumentar entre os meses de janeiro e maio, principalmente devido à chegada de novos usuários ao serviço oferecido pela TV Globo, motivados pelo pay-per-view do Big Brother Brasil.
Valores devolvidos
Após o cancelamento de seu plano do Globoplay, Igor solicitou o estorno dos valores, pedido que foi prontamente atendido pela empresa. No entanto, insatisfeito com a sensação de ter sido enganado, o assinante decidiu levar a questão aos tribunais. A decisão do juiz levou em consideração o modelo de assinatura premium do YouTube, no qual os clientes desfrutam de conteúdo sem anúncios. Na visão do magistrado, era esperado que a mesma situação se aplicasse a todos os vídeos exibidos pela Globo, tanto gratuitos quanto exclusivos.
O juiz ressaltou que não faz sentido o Globoplay não ter a capacidade de impedir a divulgação de publicidade nos conteúdos abertos a todo o público, principalmente quando se trata de assinantes cujos direitos contratuais incluem a expectativa de não serem expostos à perda de tempo causada pelos indesejados anúncios.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo representa uma vitória para o assinante Igor da Silva Oliveira e um alerta para as plataformas de streaming que oferecem serviços pagos. É importante que as empresas revejam suas políticas de exibição de anúncios e garantam aos assinantes uma experiência livre de interrupções publicitárias, conforme suas expectativas. Afinal, a satisfação do cliente é fundamental para o sucesso de qualquer negócio.