Banhistas teimam em furar barreira e são retirados da água na Praia da Ponta Negra, em Manaus
Com o nível do rio Negro alcançando a marca de 15,34 metros nesta segunda-feira, 11 de dezembro, a Prefeitura de Manaus reitera a interdição da praia do complexo turístico Ponta Negra, na zona Oeste da capital, para banho. A medida foi decretada em 2 de outubro devido à extrema vazante que afeta o estado neste ano, com uma validade de 90 dias que permanece em vigor.
Mesmo com 30 placas de sinalização de interdição e barreiras com cercas, a comissão do complexo tem enfrentado a persistência de pessoas que desrespeitam a medida. Os frequentadores são continuamente orientados a não entrar na água, e a retirada dos banhistas, que ignoram os avisos, é realizada com o apoio da Guarda Municipal, especialmente da equipe da base Oeste.
O coordenador da comissão, Alberto Maciel, lamenta a falta de adesão à proibição: “Temos placas informativas, em destaque vermelho, espalhadas pela praia orientando sobre a proibição de uso para o banho, em diversos pontos da faixa de areia e nos acessos, e ainda tem a cerca. Mas, infelizmente, tem pessoas que insistem em não atender e se colocar em risco, inclusive com crianças. Pedimos, novamente, o apoio da população para respeitar a interdição até que a cheia do rio se normalize.”
A decisão de interditar a praia para o banho, com foco na segurança e prevenção contra afogamentos, foi motivada pela proximidade entre o fim do aterro perene e o leito natural do rio. Essa proximidade pode gerar alterações no terreno, como buracos, desníveis e depressões.
O decreto 5.697, assinado pelo prefeito em 2 de outubro, baseou-se nas normas de uso da praia perene estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi assinado pela prefeitura junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), envolvendo órgãos municipais e estaduais, incluindo Corpo de Bombeiros do Amazonas (CB-AM) e Polícia Militar (PM).
Segundo a cláusula 1, parágrafo 3º do TAC, a “interdição automática do uso da praia ocorrerá sempre que os laudos e/ou relatórios comprovarem que a praia encontra-se imprópria para o uso dos banhistas.”