Família busca indenização de R$ 1,3 milhão por acidente fatal em ponto de ônibus em Manaus

Na última quinta-feira (27), a família de Andrea Trindade Oliveira, vítima fatal de um terrível acidente ocorrido em dezembro de 2022, protocolou uma ação judicial solicitando uma indenização de R$ 1,3 milhão. Os réus na ação são o motorista responsável pelo acidente, Leonardo Oliveira, de 22 anos, e seu pai, Adauto do Carmo, proprietário do veículo envolvido no fatídico acontecimento. O caso chocou a cidade de Manaus, especialmente a zona oeste, onde o acidente ocorreu.

Segundo informações, o acidente aconteceu no dia 26 de dezembro de 2022, quando Andrea Trindade Oliveira aguardava o ônibus em um ponto de ônibus na avenida Coronel Teixeira. Ela estava a caminho do trabalho quando foi brutalmente atingida por uma picape desgovernada dirigida por Leonardo Oliveira. O impacto foi tão violento que Andrea foi prensada contra um poste e, infelizmente, não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no local.

O motorista Leonardo, na época com 22 anos, saiu do local sem prestar socorro. Em seu depoimento à polícia, ele alegou que teria adormecido ao volante e, portanto, não percebeu que havia atropelado uma pessoa. Essa versão dos fatos, entretanto, não amenizou a dor da família de Andrea, que agora busca justiça e responsabilização pelas perdas irreparáveis que sofreram.

O advogado da família, Edson Reis, marido de Andrea, e o filho do casal, de apenas 16 anos, movem a ação conjuntamente, buscando uma indenização total de R$ 1,3 milhão. Deste montante, R$ 381 mil são referentes a danos materiais, relacionados às perdas financeiras e patrimoniais ocasionadas pela tragédia. Já os outros R$ 1,3 milhão correspondem aos danos morais, que buscam compensar a imensurável dor emocional e psicológica enfrentada pela família diante da perda prematura de Andrea.

O ponto crucial da ação é a acusação de que Adauto do Carmo, pai de Leonardo e dono do veículo envolvido no acidente, deve ser responsabilizado por ter entregado o automóvel a um motorista irresponsável e com habilitação vencida. A família argumenta que, como proprietário do veículo, Adauto tinha o dever de zelar pela segurança no trânsito e garantir que o carro não fosse utilizado de forma imprudente, especialmente por um condutor sem condições legais para dirigir.

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