MPF pede cassação das licenças da Jovem Pan e multa de R$ 13,4 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação de três licenças de radiodifusão concedidas à Jovem Pan e aplicação de uma multa de R$ 13,4 milhões contra a emissora. A ação civil pública foi ajuizada nesta terça-feira, 27. A rede é acusada de disseminar desinformação e apoiar discurso antidemocrático.
O órgão pede o pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. A ação também pede que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.
Segundo o MPF, a emissora participou da “campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano” e violou diretamente a Constituição e a legislação sobre o serviço público de transmissão em rádio e TV.
A disseminação de informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação, por exemplo, começaram a a ser divulgadas pela emissora desde o início de 2022, muito antes das campanhas começarem. Segundo o órgão, “comentaristas alegavam reiteradamente que as urnas não seriam seguras e sustentavam uma suposta impossibilidade de auditagem dos aparelhos e um alegado conluio entre autoridades para definir o resultado da eleição. Sem qualquer fundamento técnico ou conhecimento jurídico sobre a questão”.
Em outro trecho o MPF destaca que os integrantes da emissora seguiram divulgando fake news sobre as eleições mesmo quando “o próprio Ministério da Defesa produziu um relatório concluindo pela inexistência de falhas ou inconsistências nas urnas, em novembro”.
“Ao manter sistematicamente as opiniões infundadas, a Jovem Pan induzia seus ouvintes a duvidarem da integridade das eleições daquele ano, com frases como ‘deixar tudo nas mãos do TSE, sem questionamento, é suicídio eleitoral’,’tudo já se configura, por si só, uma espécie de golpe brando”, entre outras falas infundadas.
Leia documentos na íntegra:
Ação Civil Pública nº 5019210-57.2023.4.03.6100